Carregando…

(DOC. VP 363.5979.3141.5596)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23/06/2015 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

Tratando-se de ação ajuizada após 23/06/2015, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, há que ser reconhecida e declarada, inclusive de ofício, a competência absoluta Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento e julgamento do recurso, em observância aos art. 2º c/c art. 23, ambos da Lei 12.153/09. V.V. Considerando que a ação envolve matéria e partes não excluídas da regra da Lei 12.153/2009, art. 2º e que o valor da causa é inferior a 6

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote