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(DOC. VP 363.2761.4492.8196)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE COMANDOU O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE. INCONFORMISMO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO CPC, art. 1.015. TEMA 988/STJ. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA FORMULADO NA INICIAL DOS AUTOS PRINCIPAIS. AGRAVANTE QUE CORROBORA EXPRESSAMENTE PEDIDO DE NOVA PERÍCIA FORMULADO PELA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DO ART. 95, CAPUT, PARTE FINAL, DO CPC. DEVER DE CADA UMA DAS PARTES DE RECOLHIMENTO DE 50% DO MONTANTE A SER ARBITRADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação de desapropriação, determinou a produção de nova prova pericial, nomeou o perito, e comandou o adiantamento dos honorários periciais pelo Município de Vassouras. Inconformismo. 2. Embora a decisão combatida não esteja prevista no rol exaustivo do CPC, art. 1.015, aplica-se ao caso a tese da taxatividade mitigada, firmada no Tema 988 / STJ. Verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da que

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