(DOC. VP 363.2655.7121.7871)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisão que indeferiu o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. Irresignação da autora, alegando: a) a faculdade de o credor converter a ação de busca e apreensão em ação executiva quando não localizado o bem alienado fiduciariamente, sendo essa a hipótese dos autos; b) que a pretendida conversão é direito potestativo do credor fiduciário, ou seja, independe da anuência do réu; c) a incidência do princípio da celeridade e economia processual. Razões de decidir. 1) O Decreto-lei 911/1969, art. 4º prevê que é possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva quando o bem não for encontrado ou não se encontrar na posse do devedor. Infere-se, assim, que deve haver a tentativa de citação do réu e de apreensão do bem. 2) No caso, o mandado não foi cumprido em razão da inércia da parte autora em diligenciar junto ao Oficial de Justiça, revogando-se, em seguida, a liminar. 3) Não estão satisfeitos os pressupostos previstos na Lei 911/1969 para a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. 4) Ainda que o art. 329, I do CPC, autorize o aditamento do pedido sem consentimento do réu, há previsão expressa e específica no Decreto-lei 911/1969, art. 4º, a qual deve ser aplicada. Recurso a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote