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(DOC. VP 363.2636.8077.4180)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento provisório de decisão interlocutória. Fornecimento de medicamento antineoplásico. Decisão rejeitou impugnação à penhora. Insurgência da executada. Decisão proferida no processo cognitivo deferiu pedido de tutela de urgência, determinando o fornecimento de medicamento, sob pena de multa diária. Medicamento não fornecido. Deflagrado cumprimento provisório de decisão interlocutória. Delimitado prosseguimento apenas quanto à obrigação de fazer. Nova intimação da executada para fornecimento do medicamento, no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio via on line via Sisbajud. Indicado que bloqueio já estava deferido para o caso de descumprimento, sem necessidade de nova intimação. Bloqueio realizado nos limites corretos do valor da obrigação. Ausente infringência ao disposto pelo CPC, art. 805. Correta realização da intimação. Discussão de mérito, sobre caráter experimento ou eficácia do tratamento é reservada ao processo cognitivo. Decisão mantida. Agravo não provido

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