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(DOC. VP 363.2341.6149.6453)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE MANTEVE A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

A decisão apelada negou provimento aos embargos de declaração opostos contra decisão que determinou expressamente a expedição de certidão de crédito e a suspensão do feito na forma do art. 921, III do CPC. 2. A decisão prolatada pelo juízo a quo possui natureza de decisão interlocutória e por esse motivo, é recorrível mediante agravo de instrumento. Aplicação dos arts. 203, §2º e 1.015, parágrafo único, ambos do CPC/2015. 3. Incabível a interposição do recurso de apela

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