(DOC. VP 362.8359.1411.5797)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS (IPCA-E). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. 1.
Em face da decisão com efeito vinculante proferida pela Suprema Corte, uma vez proferida sentença na fase de conhecimento, com trânsito em julgado no sentido da aplicabilidade do IPCA-E, não cabe na fase de execução do feito a alteração do índice aplicável à correção monetária, sob pena de violação à coisa julgada. 2. No caso concreto, o trânsito em julgado da matéria, ocorreu em data anterior ao julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021 pelo STF, razão pela
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