(DOC. VP 362.4859.3281.9968)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 62, I. ATIVIDADE EXTERNA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho» os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho « . No caso, a Corte de origem, expressamente consignou que «a prova produzida nos autos leva à conclusão de ter o reclamante realizado trabalho externo, incompatível com controle de horário, mostrando-se adequado o enquadramento no CLT, art. 62, I» e que « a prova oral não é suficiente pa
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