(DOC. VP 362.2049.9713.8040)
TJMG. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. MÉRITO QUE DEVE SER RESERVADO À AÇÃO PENAL. MATÉRIA QUE DEPENDE DA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ENVOLVERAM A PRISÃO. CPP, art. 312 e CPP art. 315. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CPP, art. 318. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
A estreita via do habeas corpus não comporta o exame de questões que demandam profunda análise do conjunto fático probatório, devendo ser reservadas ao processo-crime. Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva e, demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública, mormente pelas circunstâncias fáticas que envolveram o delito e a prisão do acusado, a segregação cautelar se impõe. Descabida a concessão da prisão domiciliar se o paciente não
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