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(DOC. VP 361.7956.1467.0638)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO - DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA NO AGRAVO INTERNO - SÚMULA 422/TST - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO E INADMISSÍVEL DO APELO - NÃO CONHECIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Se o recurso de revista foi trancado por intempestivo, pretender rediscutir a matéria de mérito em agravo de instrumento e agravo interno, tangenciando o fundamento dos despachos de admissibilidade «a quo» e «ad quem» sob o singelo argumento da prevalência do fundo sobre a forma, e só tratando da questão de mérito da causa no agravo, constitui procedimento de caráter manifestamente protelatório e inadmissível, a atrair sobre o Agravante as sanções dos arts. 80, VII, 81 e 1.021, § 4º, do CPC, com multa em favor do Agravado. 2. Causa perplexidade agravo em que se esgrime, quanto ao mérito, a formação de coisa julgada no processo de conhecimento, a ser respeitada na execução, quando se interpõe recurso intempestivo e se pretende, mesmo assim, que as razões sejam acolhidas pela Corte. A coisa julgada, na fase de execução, também se formou no momento do transcurso in albis do prazo recursal. E isso é de sabença geral. Se se admitisse a mitigação do pressuposto extrínseco da tempestividade para análise de recursos extemporâneos, mas com transcendência econômica reconhecida, a segurança jurídica restaria absolutamente comprometida. 3. Nesses termos, não se conhece do agravo interno, com lastro na Súmula 422/TST, por desobservância do princípio da dialeticidade recursal, com aplicação de multa ao Agravante, reversível ao Agravado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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