(DOC. VP 361.3760.2157.2920)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PREÇO PÚBLICO. TARIFA DE TURISMO. MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA. NORMA INSTITUIDORA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE NÃO SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO. DESCABIMENTO. INVIÁVEL PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE LEI EM TESE.
Pretensão da autora à declaração do direito ao não-pagamento da tarifa de turismo instituída pela Lei Municipal de Caraguatatuba 2.456/2018, sob o fundamento de que não realiza serviço de fretamento de turismo, com pleito subsidiário de não submissão à referida norma. Reconhecida a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 4º, 9º, 19 e 20 da Lei Municipal de Caraguatatuba 2.456/18 pelo Órgão Especial na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2235781-02.2022.8.26.0000. Sentença de ext
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