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(DOC. VP 361.2082.3599.9913)

TST. I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISCONSORTES. LEI 8.078/1990, art. 103, III E §2º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O

STJ, no recente julgamento do, sob o rito dos recursosrepetitivos, decidiu que «a extinção do cumprimento desentençacoletiva proposto pelo legitimado extraordinário, porprescriçãointercorrente, não impede a execução individual do mesmo título". Segundo o relator, Ministro Herman Benjamin, oestabelece que, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada tem efeito « erga omnes» apenas no caso de procedência do pedido, previsão e

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