(DOC. VP 360.8720.8484.7802)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO UNILATERAL DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO LESIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA EMPREGADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No que se refere à alteração da jornada de trabalho da autora, com redução proporcional do salário, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que o sindicato réu « admitiu que a reclamante executava jornada semanal de 15 horas e que esse período foi reduzido para 6 horas semanais a partir de fevereiro de 2018 » (...) os demonstrativos de pagamento de fls. 42 e 46 corroboram essa redução dos salários da autora ». Concluiu que a autora « foi vítima
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