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(DOC. VP 360.6826.8265.2045)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. Extrai-se do acórdão regional que a parte executada, ora agravante, não demonstrou que o bem imóvel em que se pretende fazer incidir a penhora destina-se à residência permanente do executado, tampouco que seja seu único imóvel. Ainda, foi demonstrado que a parte executada reside em outro endereço, razão pela qual não é possível concluir pela impenhorabilidade do imóvel em questão sob a alegação de que se trata de um bem de família. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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