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(DOC. VP 360.4163.1961.2388)

TJSP. Apelação. Sentença que condenou os réus pelo crime de furto qualificado (concurso de agentes e emprego de chave falsa). Recursos defensivos. 1. Prova suficiente para a condenação de todos os acusados. Autoria e materialidade demonstradas. 2. Reconhecimento de ambas as qualificadoras. 3. Sanções que comportam alteração. 4. Circunstâncias judiciais que justificam as pena-base acima do mínimo legal, com redução, todavia, da reprimenda do acusado Nerivan. 5. Na segunda fase, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, no tocante aos réus Kaylaine e Guilherme. 6. Manutenção do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, considerando o grau de culpabilidade da conduta. 7. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, em relação aos acusados, à exceção do réu Nerivan, portador de maus antecedentes. 8. Pedido de gratuidade da justiça a ser deduzido perante a juízo da execução. Na sistemática do processo penal, o réu condenado tem de pagar as custas (CPP, art. 804). 9. Desconstituição da prisão preventiva do acusado Diego. Recursos parcialmente providos

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