(DOC. VP 360.2306.8200.0338)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL URBANO. PROPRIEDADE COMPROVADA POR REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSE E ALTERAÇÃO DE CERCA DIVISÓRIA DEMONSTRADAS. USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Ação reivindicatória proposta pelo Apelado, sob o fundamento de que os Apelantes invadiram parte do seu terreno, alterando a cerca divisória, o que teria impedido o acesso à rua Ametista e encravado os lotes de propriedade do autor. Sentença de procedência, com reconhecimento da propriedade do Apelado sobre os lotes descritos na matrícula 22.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas, condenando os Apelantes à restituição das áreas invadidas e ao pagamento de custas
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