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(DOC. VP 360.0155.6777.9318)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS DOLOSOS QUALIFICADOS. NOVA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DAS DECISÕES DO JÚRI.

A soberania do Conselho de Sentença é reconhecida por nossas Cortes Superior (AgRg no HC 923.303/PI, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.) e Suprema, esta ao admitir que essa soberania autorizava inclusive imediata execução de pena imposta pelo Tribunal do Júri (Tema 1068). O acolhimento da revisão criminal tem caráter excepcional e só é admitido quanto restar absolutamente inequívoco que a condenação é contrária à evidê

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