(DOC. VP 359.9433.0692.3358)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Revogação em razão da superveniência de condenação definitiva por crime cometido anteriormente à concessão da benesse. Insurgência defensiva. Revogação que, na hipótese prevista no CP, art. 86, II, não se opera de forma automática, devendo o Magistrado proceder com a unificação das penas e examinar se os requisitos necessários ao deferimento do livramento condicional se mantêm preenchidos. Interpretação conjunta com o CP, art. 84. Agravante que, após a unificação das penas
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