(DOC. VP 359.5245.2802.4530)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. RECUSA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra decisão de deferimento da tutela de urgência, em que a magistrada de primeiro grau determinou que a ré, ora agravante, efetuasse o pagamento da indenização securitária em favor do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Irresignação da recorrente sob o argumento de que não houve a apresentação da documentação necessária por parte do espólio agravado, representado pelos netos do segurado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Contrato de seguro em que o segurado
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