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(DOC. VP 358.8833.1912.4022)

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA.

Reconhecida a fraude à execução e homologado o valor de avaliação do imóvel penhorado. Alegação de nulidade da decisão por não estar fundamentada. Inconformismo não acolhido. Eventual ausência de fundamentação pode ser suprida em segunda instância, por aplicação analógica do art. 1013, § 3º, IV, do CPC. Presença dos elementos objetivo («eventus damni») e subjetivo («consilium fraudis») demonstram a consciência deliberada de evitar a penhora de imóvel adquirido por uma

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