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(DOC. VP 358.8444.5089.2698)

TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Contrato celebrado em nome da autora oriundo de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica, aspecto não mais discutido nesta esfera recursal. 1. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 1.1. Juros de mora, contudo, devendo ser contados exclusivamente sobre os valores a serem restituídos pelo réu. 2. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há quase cinco anos sem nenhum tipo de questionamento por parte da autora, que é experimentada em negócios tais, e que recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. 676.608/RS/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 25.1.17. 4. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta da autora como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta da autora, de sorte a constranger esta última a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. 5. Sentença parcialmente reformada, para excluir os juros moratórios dos valores que devem ser devolvidos pela autora, e para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral. Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente. Deram parcial provimento a ambas as apelações

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