(DOC. VP 358.7896.2390.5600)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.
Indeferimento pelo INSS do pedido de concessão de auxílio-doença, no sentido de que não foi constatada a alegada incapacidade laborativa para a atividade habitual da agravante. Hipótese em que não cabe ao Magistrado substituir o juízo de mérito efetuado pelos prepostos do INSS, que são dotados de capacidade e conhecimentos técnicos. Ausência de documentos nos autos que comprovem o nexo de causalidade entre a atividade laborativa exercida pela agravante e o quadro de saúde que apresen
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