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(DOC. VP 358.7292.8269.1631)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Na hipótese, a Corte de origem, manteve a sentença quanto à fixação de indenização por dano moral, ante a ausência de comprovação do fornecimento regular de instalações sanitárias adequadas, no curso do contrato de trabalho . A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (§ 2º do CPC, art. 322). No caso, contata-se que, em adstrição ao pedido formulado, decidiu-se pela condenação ao pagamento de indenização por dano

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