Carregando…

(DOC. VP 358.4390.4270.8514)

TJRJ. Apelação cível. Cedae. Pretensão de revisão de débito e de desmembramento de hidrômetro para aferição individual do consumo. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Indeferimento de prova oral. Sendo o juiz o destinatário principal da prova (CPC, art. 370), deve ele dispensar aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias, este que é o caso dos autos. Os elementos probatórios, inclusive, o laudo pericial, demonstram que anteriormente havia um único hidrômetro instalado, não sendo possível a expert do Juízo apurar a média de consumo da autora em razão de as cobranças serem emitidas com base em nove apartamentos. A instalação de hidrômetro individualizado em condomínio necessita, além da colocação do referido aparelho, de verificação da viabilidade técnica da complexa separação de abastecimentos, de reestruturação da rede interna e de redimensionamento da rede externa. Necessária a deliberação em assembleia com aprovação da mudança do rateio para cobranças individuais. Há, ainda, de se ressaltar que houve uma proposta de acordo pela concessionária ré, a qual quedou-se inerte a parte autora, apesar de devidamente intimada. Desta feita, não se vislumbra a ocorrência de falha na prestação do serviço, sendo claro que a suspensão do fornecimento decorreu da inadimplência confessada, em ato legal da ré, efetuado no pleno exercício de seu direito, conforme entendimento constante da Súmula 83/TJRJ. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote