(DOC. VP 358.2963.6256.8766)
TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação possessória distribuída livremente para a 39ª Vara Cível do Foro Central da capital. Remessa para a 1ª Vara de Registros Públicos, na qual tramita ação de usucapião referente ao mesmo imóvel. Impossibilidade. Competência do Juízo suscitante que é restrita a ações relativas a registros públicos. Pedido de reivindicação de posse que escapa à competência material e, logo, absoluta das Varas de Registros Públicos. Inteligência do art. 38 do Código Judiciário do Estado
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