(DOC. VP 358.2331.1452.4489)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA RECURSAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA AVENÇA RECONHECIDA EM 1º GRAU. IMPOSIÇÃO DE DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA A TÍTULO DE MÚTUO. IMPOSIÇÃO PARA RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ENCARGOS LEGAIS ALTERADOS DE OFÍCIO. I-
Não há inépcia recursal quando as razões de apelação apresentam todos os requisitos formais exigidos no CPC, art. 1.010, sobretudo ataque aos fundamentos da sentença, mesmo que para tanto tenham sido usados os argumentos da petição inicial ou da defesa. II- Meros dissabores, aborrecimentos e contrariedades decorrentes de descontos indevidos por inexistência de contratação, sem maiores repercussões negativas em desfavor do nome e da imagem do consumidor, não geram danos morais susc
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