(DOC. VP 358.1623.9187.2055)
TJSP. Reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. A impetrante pretende obter a emissão e entrega definitiva do «Habite-se» sem o condicionamento de recolhimento de valores relacionados ao ISSQN. Prolação de sentença concessiva. Manutenção de rigor. Com efeito, não há que se condicionar a expedição do «Habite-se» ao pagamento do ISSQN. Sabe-se que referido certificado documenta apenas a situação de construção que está adequada à legislação municipal, sobretudo às normas de política urbana (zoneamento urbano e licenças edilícias de praxe). Assim, vê-se que a expedição do «Habite-se» não guarda qualquer relação com o fato gerador da cobrança do imposto sobre serviços. Mantém-se a sentença reexaminada
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