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(DOC. VP 358.0394.3457.3363)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.

A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Sobre o valor da restituição das quantias indevidamente descontadas deve incidir correção monetária e juros de mora a partir de cada desconto indevido. Para o arbitramento de indenização por dano moral o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussã

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