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(DOC. VP 358.0259.2793.1243)

TJRJ. Habeas Corpus. Pacientes presos em flagrante pela suposta prática do delito do art. 157, § 2º, II, (2 vezes) do CP. Prisão convertida em preventiva em audiência de custódia. Constrangimento ilegal não demonstrado. Requisitos da custódia cautelar fundamentada na decisão atacada, nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso - CPP, art. 312 e CF/88, art. 93, IX. Observância do requisito do I, do CPP, art. 313. Não há excesso de prazo. Não demonstrada desídia do juiz. Entendimento do Supremo Tribunal Federal em decisão liminar no HC coletivo 143.641/SP, assegurou a prisão domiciliar à mãe ou responsável por crianças, nos termos do arts. 318, V, e 318-A do CPP, desde que o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, nem contra seu filho ou dependente, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas. No caso, imputado delito praticado com grave ameaça à pessoa. Afastada a prisão domiciliar. Recomendação ao Juízo de origem para a designação da audiência de instrução e julgamento em menor tempo possível. Ordem denegada.

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