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(DOC. VP 357.8486.1639.5288)

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO.

Extinção do incidente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC. Inconformismo da exequente. Acolhimento. O rito do cumprimento provisório de sentença é equivalente ao do definitivo e, portanto, deve tramitar em autos apartados. Inteligência dos arts. 1.286 a 1.288 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Extinção do feito que deve ser afastada, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Descumprimento da liminar carac

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