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(DOC. VP 357.8246.9415.9743)

TJSP. "RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - Parte de débito de IPTU lançado retroativamente aos anos de 2017 a 2021, por conta de revisão de lançamento em virtude de verificação de área construída a mais do que a então constante no cadastro municipal - Imposto sobre a propriedade territorial urbana - Autor que possui um único bem imóvel residencial, usado para Ementa: «RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - Parte de débito de IPTU lançado retroativamente aos anos de 2017 a 2021, por conta de revisão de lançamento em virtude de verificação de área construída a mais do que a então constante no cadastro municipal - Imposto sobre a propriedade territorial urbana - Autor que possui um único bem imóvel residencial, usado para moradia própria, de valor inferior ao teto legal, e que é aposentado, com renda inferior a 4 salários mínimos - Pretensão de parcial isenção fiscal (50%) cabível, nos termos da Lei Municipal 11.614/1994, o que foi reconhecido administrativamente pela Municipalidade para o ano de 2022 - Falta de pedido administrativo nos anos anteriores que não impede o reconhecimento judicial do benefício, com a devida compensação com valores pagos a maior, da mesma natureza, o que se faz por singelos cálculos aritméticos - Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso desprovido". 

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