(DOC. VP 357.1257.0477.8366)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito tributário. Isenção de Imposto de Renda. Moléstia grave. Cegueira. Sentença de parcial procedência. Reforma. A isenção do Imposto de Renda por moléstia grave independe de laudo oficial, podendo a parte autora comprovar sua moléstia por outros meios de provas, em observância ao princípio do livre convencimento motivado do juiz. Aplicação da Súmula 598/STJ ao caso. Laudo médico juntado aos autos que atesta ser a autora port
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote