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(DOC. VP 357.1193.0618.6391)

TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Dano Material e Moral. Transporte Aéreo Internacional. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. 1. Extravio de bagagem temporário. Incontroverso o extravio da bagagem por 09 dias, permanecendo a autora sem os seus pertences durante toda a viagem à Madri, sendo patente a responsabilidade da ré pela reparação dos danos suportados pelo autor. 2. Dano Material. Inaplicabilidade do prazo de 21 dias previsto no art. 17 da Convenção de Montreal, pois a parte autora não busca o ressarcimento pela perda da bagagem, mas sim de bens essenciais para permanecer no local de destino. Comprovação de aquisição de itens essenciais de higiene pessoal e vestuário, a fim de que o autor pudesse permanecer em país estrangeiro, o qual se viu desprovido dos seus pertences básicos, apenas com a roupa do corpo. Arbitramento em R$ 6.706,81, equivalente a 1000 DES. Ausência de impugnação específica quanto ao valor de tal condenação. 3. Dano moral in re ipsa. Indenização mantida em R$ 3.000,00, a qual se encontra aquém dos valores arbitrados por esta Câmara, de modo que a redução de tal valor implicaria no aviltamento de tal condenação, diante dos dissabores enfrentados pelo apelante. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida

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