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(DOC. VP 356.8302.0445.2169)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Como consignado na decisão ora agravada, a partir da vigência da Lei 13.467/2017 a redação do art. 457, §2º, da CLT foi alterada para prever que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenci�

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