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(DOC. VP 356.8255.9991.9308)

TJRJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. DEVEDOR FALECIDO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Execução fiscal extinta pela ilegitimidade passiva. A certidão da dívida ativa indica como sujeito passivo pessoa falecida antes do ajuizamento da execução fiscal. Embora a lei autorize o Exequente a substituir a certidão da dívida ativa na hipótese de erro material ou formal, veda a modificação do sujeito passivo da execução. Impossibilidade de redirecionamento para o espólio, pois tal medida configura substancial alteração da certidão da dívida ativa e não retificação

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