(DOC. VP 356.7376.7540.4451)
TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - CONTAGEM DE NOVO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - FRAUDE CONTRA CREDORES - LEGITIMIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS - DESPESAS FISCAIS - IPTU E ITBI - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS - I -
Decisão agravada que indeferiu os pedidos formulados pelos executados, ora agravantes, através de «impugnação», por entender que não detém legitimidade para tanto, nos termos do CPC, art. 17 - Recurso dos executados - II - Hipótese em que a obrigação de fazer consistente na transferência do imóvel de matrícula 42.871, do 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP, de titularidade da terceira, empresa Solemark, para a sociedade Holding J.L. Cardoso Participações Ltda, já foi determinad
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