(DOC. VP 356.7176.4940.9934)
TST. AGRAVO DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência acerca da distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2. Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público to
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote