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(DOC. VP 356.2210.7091.1340)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE DUAS MULHERES- ARTIGOS: ART. 147 E ART. 129 §13º TODOS DO CP E LEI 11340/06, art. 7º. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE:

Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência formulado por VIVIAN MARIA SILVA SOARES, alegando que ANGELA GOMES REZENDE, sua ex-companheira, a ameaçou e a agrediu fisicamente com um soco nas costas, em razão de não aceitar o término do relacionamento. Conforme o disposto na Lei 11340/06, art. 5º, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano

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