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(DOC. VP 356.2074.8394.7369)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. UTILIZAÇÃO PARA SAQUES. PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA ATRAVÉS DE DESCONTO EM FOLHA DEVIDAMENTE AUTORIZADO. CONTRATO QUE INFORMA, COM CLAREZA, QUE O APELANTE DEVERIA PAGAR NO BANCO O SALDO REMANESCENTE, NÃO QUITADO PELO DESCONTO EM FOLHA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ACERTO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1. A documentação acostada indica que o autor sabia que firmou contrato de cartão de crédito com o réu, cujas parcelas mínimas seriam descontadas em sua folha de pagamento, de acordo com sua margem consignável, e não um empréstimo consignado típico. 2. A par disso, os documentos colacionados pelo réu demonstram que, ao longo do contrato, o autor utilizou o cartão de crédito para vários outros saques. 3. Instrumento contratual com cláusula clara a respeito da necessidade de pagamen

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