(DOC. VP 356.1140.9690.4570)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, QUE FOI MANTIDA NO DECISUM. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Inicialmente, cumpre consignar que as alegações de ausência de fundamentação para o decreto prisional já foram devidamente analisadas nos autos do Habeas Corpus 0059971-08.2023.8.19.0000, julgado em 30/08/2023. Conforme informações prestadas pelo MM Juízo a quo, o réu teve a prisão flagrancial convertida em preventiva, em 10/06/2023, para a garantia da ordem pública e para evitar a reiteração de delitos, diante da reincidência do paciente. O réu permaneceu segregado cautelarmen
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