(DOC. VP 356.0683.9079.9303)
TJSP. Execução fiscal. IPTU. Entidade beneficente de educação e assistência social. Imunidade tributária pendente de análise administrativa. A execução foi retomada sem a devida intimação das partes, culminando-se na penhora online de valores destinados às atividades assistenciais. A oferta de imóvel para substituição da constrição foi indeferida com base na ordem de preferência estabelecida no CPC, art. 835 e Lei 6.830/80, art. 11. Contudo, em situações excepcionais, o princípio da menor onerosidade ao executado (CPC, art. 805) permite a aceitação dessa garantia, especialmente quando envolve uma entidade beneficente que desempenha atividades de relevante interesse social. Por outro lado, mantém-se a penhora sobre os valores já bloqueados, pois o critério da liquidez e a necessidade de garantir-se o crédito tributário da Fazenda Municipal não foram completamente afastados. Dá-se parcial provimento ao recurso para determinar-se a aceitação do bem imóvel ofertado como garantia do saldo remanescente do débito exequendo
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