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(DOC. VP 355.9534.1255.5405)

TJRJ. Ação Indenizatória - Responsabilidade civil - Acidente em escada rolante no estabelecimento réu, ensejando fratura no dedo mínimo do réu. Acidente incontroverso, cingindo-se a controvérsia apenas em relação à responsabilidade pela sua ocorrência e o dever de indenizar. Sentença de improcedência. Chamamento ao processo da seguradora. A dinâmica do evento ficou comprovada pelo estabelecimento réu, que através das imagens trazidas aos autos demonstrou a culpa exclusiva do autor pelo evento ocorrido, após acessar a escada rolante de chinelos, ao lado de sua noiva, pisando na faixa amarela lateral. Parte ré que apresentou prova de modo a afastar sua responsabilidade, conforme prevê o parágrafo 3º do CDC, art. 14. Sentença mantida - Desprovimento da Apelação.

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