(DOC. VP 355.6309.1189.7100)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTADA - MAIORIDADE - MATRÍCULA EM CURSO UNIVERSITÁRIO - COMPROVAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. 1.
A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos (Súmula 358/STJ), ficando extinta, porém, a presunção da necessidade, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade de o alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade. 2. Na linha do entendimento do c. STJ, é devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental d
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