(DOC. VP 355.5538.1672.8502)
TST. AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I . 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o fundamento adotado pela Vice-Presidência do TRT e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, alusivo ao cabimento do recurso de revista em demanda submetida ao rito sumarís
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