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(DOC. VP 355.4085.1641.0993)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA-PATRONAL. OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A EXECUTADA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA (ART. 5º, XXXVI DA CF/88) NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Como bem pontuado pela Corte Regional, embora a sentença tenha sido proferida em 15/10/2019, a executada, na ocasião, nada alegou no tocante à subsunção ao regime de desoneração tributária. Perceba-se, porquanto se apresenta como ponto fulcral, que a sentença fixou a possibilidade de executada ser eximida da contribuição previdenciária sobre a cota patronal tão somente na hipótese de haver comprovação tempestiva da «opção pelo sistema SIMPLES» . Nesse sentido, o acórdão re

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