(DOC. VP 355.1522.3181.3168)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 932, III - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM DECISÃO NÃO IMPUGNADA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS - ERRO MATERIAL - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - EXAME ADMISSIONAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO PARA O CARGO - QUADRO DE EPILEPSIA - ILEGALIDADE NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL.
Constatado que o recurso do Estado de Minas Gerais é manifestamente intempestivo, cabe ao relator não conhecer da Apelação Cível, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. Em decisão saneadora, foi reconhecida a ilegitimidade passiva do IBFC, tendo o feito sido extinto em relação a ele, de modo que, ao condenar ambos os réus ao pagamento de indenização por danos morais e dos encargos da sucumbência na sentença, o juízo de origem cometeu equívoco. A necessidade de aprovação em exame
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