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(DOC. VP 354.7540.6795.9858)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO E RELOCAÇÃO DE RESERVA LEGAL - FALECIMENTO DO AUTOR- PEDIDO DE HABILITAÇAO- SUBSTITUIÇAO PROCESSUAL- art. 690 DO CPC- INOBSERVÂNCIA- VEDAÇÃO À DECISÃO NÃO SURPRESA - DECISAO CASSADA. -

Em razão do princípio da não surpresa, não pode o juiz decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício. - Hipótese em que não houve a prévia intimação do réu para se manifestar sobre o pedido de habilitação, em desatendimento ao disposto nos arts. 10 e 690, ambos do CPC. - Recurso provido para cassar a decisão agravada, por error in procedendo.

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