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(DOC. VP 354.7399.5669.7516)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDO A DECISÃO REGIONAL SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. CPC, art. 512 DE 1973. ERRO DE ALVO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INCIDÊNCIA DO ITEM III, DA SÚMULA 192, DO TST. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 968, § 5º. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V e IX, do CPC/1973, pretendendo desconstituir o acórdão do TRT prolatado nos autos da reclamação trabalhista 0000762-49.2011.5.05.0007 . 2. No caso em exame, a autora apontou como objeto da pretensão desconstitutiva acórdão do TRT substituído por decisão proferida pelo TST, o que caracteriza o chamado erro de alvo. Como se sabe, o julgamento proferido em recurso substitui a decisão Recorrida no que tiver sido objeto

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