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(DOC. VP 353.7650.3087.7692)

TST. RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA - CAIXA EXECUTIVO - INTERMITÊNCIA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. O Tribunal de origem, ao concluir que a autora não fazia jus ao intervalo para descanso previsto no CLT, art. 72 e na norma coletiva, em virtude da ausência de comprovação do exercício da atividade contínua e permanente de digitador, decidiu em harmonia com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do Processo E-RR-100499-71.2013.5.17.0152, o que implica na aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista conhecido e não provido.

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