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(DOC. VP 353.5155.8580.1058)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. LOTES DE TERRENO.

Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não configurada. A cláusula que estipula o prazo para entrega de forma ambígua é inválida, devendo prevalecer a interpretação mais clara para o consumidor que, no caso, dependia de aprovação da prefeitura. Embora haja menção à Lei 6.766/79, não foi comprovado o mencionado registro, o que compromete a validade da cláusula. Evidenciado, assim, o inadimplemento da ré ao não e

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