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(DOC. VP 353.5113.9808.0473)

TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que o Reclamado requer que seja declarada a validade da norma coletiva que dispôs sobre a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação, bem como que suprimiu os anuênios, em conformidade com o decidido pelo STF ao tratar do Tema de Repercussão Geral 1.046 II. Todavia, como se observa da decisão ora agravada, por decisão monocrática, deu-se provimento ao agravo de instrumento, bem como aos correspondentes temas em seu recurso de revista, interposto pelo ora Agravante, com a declaração da validade das cláusulas convencionais em debate, « a fim de reconhecer a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação, afastando a integração e reflexos em demais verbas; bem como para reconhecer a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento dos anuênios, afastando as diferenças daí decorrentes «. Logo, falta ao Agravante interesse recursal. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NA ADC 58. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA PRESSUPOSTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto à supressão dos anuênios e definição da natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação», cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, bem como definição da natureza indenizatória da verba «auxílio-alimentação» matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Quanto ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput» da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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